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Doutrina » Ambiental Publicado em 25 de Agosto de 2016 - 11:57
Direito ao Saneamento Básico e Promoção da Justiça Ambiental: A convergência de direitos indissociáveis em prol da substancialização da dignidade da pessoa humana

Verifica-se, sobretudo nas últimas décadas, o desenvolvimento de um discurso pautado na preocupação com o esgotamento e exaurimento dos recursos naturais, em especial aqueles dotados de valor econômico, a exemplo das matrizes energéticas (petróleo). Em um cenário de achatamento da população, sobretudo aquela considerada como vulnerável, condicionada em comunidades carentes e bolsões de pobreza, diretamente afetada pelos passivos produzidos, diante das ambições de desenvolvimento econômico, constrói-se um ideário de justiça ambiental, buscando, a partir de um crescimento que conjugue anseios econômicos com preservação socioambiental, assegurar a conjunção de esforços a fim de minorar os efeitos a serem suportados. Justamente, nesta delicada questão, o presente debruça-se em analisar a questão da justiça sanitária, a partir da confluência advinda dos pilares da justiça ambiental e a promoção do direito ao saneamento básico como indissociável do desenvolvimento humano.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Maio de 2016 - 11:21
O Exercício do Poder de Polícia em prol da Saúde Pública: Primeiras Linhas ao exercício da Vigilância Sanitária como atribuição do Poder Público

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.
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Legislação » Decretos Publicado em 23 de Maio de 2008 - 01:00
Idosa despenca de porta de elevador em hospital de Tubarão (SC)

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da comarca de Tubarão (SC).
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Colunas » Eventos Jurídicos Publicado em 18 de Outubro de 2024 - 18:23
ExpoJud - 8ª edição do maior congresso de tecnologia e inovação para a Justiça encerra com debates sobre a regulamentação da IA
Experts em tecnologia e inovação e integrantes do Poder Judiciário discutem, no último dia do evento, a regulamentação da IA, o seu uso no setor jurídico e a humanização da transformação digital
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Janeiro de 2024 - 15:07
Privacidade em risco com celular seguro? Desvendando o mito da proteção ou vigilância digital

Por Patrícia Araújo de Oliveira, Kátia Adriana Cardoso de Oliveira e Juliana de Albuquerque Gonçalves Saraiva
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Julho de 2021 - 13:17
Mediação e Arbitragem – Meios de solução de conflitos nas operações de permuta para empreendimentos imobiliários

Por Remo Higashi Battaglia.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Julho de 2021 - 11:32
Servidora do DF acidentada a caminho do trabalho faz jus à indenização

Ela receberá R$ 563,20 (quinhentos e sessenta e três reais e vinte centavos) a título de danos materiais e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2021 - 12:37
Justiça condena instituição de ensino a distância por atraso na expedição de diploma

A autora receberá R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização pelos danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Janeiro de 2021 - 14:38
Cliente que teve linha telefônica cancelada sem autorização deve ser indenizada

A decisão é da juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, que entendeu que houve falha na prestação do serviço.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 14 de Outubro de 2020 - 11:24
Vale é condenada a pagar indenização a terceirizado que presenciou morte de colegas em Brumadinho

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$100.000,00 (cem mil reais).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Agosto de 2019 - 12:46
A Assistência Pré-natal em contexto de Privação de Liberdade: um ensaio sobre o Direito ao Cuidado à Gestante na prisão

O assunto exposto nesta pesquisa, realizada em moldes ensaísticos, visa ressaltar como é a vida da mulher e a assistência pré-natal recebida por esta em um contexto de reclusão, e mais, quais seriam os direitos assegurados as mesmas em relação à gestação e à maternidade.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Fevereiro de 2018 - 11:17
Empresa aérea e banco condenados a indenizar cliente após cobranças de compras não autorizadas

A autora receberá R$ 14.497,55 (quatorze mil quatrocentos e noventa e sete reais e cinquenta e cinco centavos) a título de indenização pelos danos materiais e R$ 5.000,0 (cinco mil reais) a título de compensação pelos danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Outubro de 2017 - 11:24
Plano e enfermeira são condenadas por aplicar remédio errado

O valor da indenização por danos morais causados ao autor deve ser estabelecido no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 08 de Setembro de 2015 - 14:49
A aposentadoria compulsória não é pena
O Conselho Nacional de Justiça, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, tem feito uso da pseudo-sanção denominada aposentadoria compulsória como forma de penalizar magistrados de diversas unidades da Federação, por terem estes descumprido deveres inerentes à judicatura
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Outubro de 2014 - 14:22
Revendedora de automóveis é condenada por furto de veículo

Ação de indenização
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Maio de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 14 de Abril de 2010 - 01:00
Local de trabalho inadequado. Indenização por danos morais. Valor atribuído à indenização por danos morais.

Se a empresa submete o trabalhador a condições de trabalho impróprias e degradantes corre o risco de contrair a obrigação de compensar os danos morais daí decorrentes. A fixação da indenização por danos imaterial deve obedecer aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e do não enriquecimento sem causa.
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Abril de 2010 - 01:00
Os Direitos Humanos na Europa e suas diferentes esferas de proteção.

José de Ribamar Lima da Fonseca Júnior é Advogado, bolsista pela Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão- FAPEMA, Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Católica Dom Bosco, pós-graduando em Docência do Ensino Superior e Mestrando em Direitos Humanos pela Universidade do Minho em Portugal. Texto elaborado: 06/2009.
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Array Publicado em 2010-04-06T04:00:00+00:00
Recurso de revista reparação civil. Doença profissional responsabilidade subjetiva do empregador

1. O constituinte, ao estabelecer os direitos dos trabalhadores, previu duas indenizações, autônomas e cumuláveis: a acidentária, a ser exigida do INSS, lastreada na responsabilidade objetiva; e a de natureza civil, a ser paga pelo empregador, se incorrer em dolo ou culpa.

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